quinta-feira, 28 de novembro de 2019

VOCÊ SABIA?


O art. 44 do PCC da Educação (Lei n° 437/2013) concede ao Magistério 45 dias de férias anuais.
Já o Art. 47 da mesma Lei informa que "por ocasião das férias o Município pagará adicional sobre a remuneração."

No entanto, o Município só vem pagando 1/3 sobre 30 dias de férias. Desse modo, o Município sempre fica devendo 15 dias de férias que normalmente é concedida no meio do ano.

Nossa proposta é cobrar que o Município pague férias ao professor correspondente a 45 dias, conforme está na Lei, inclusive iremos cobrar os 15 dias de férias não pagas dos últimos 5 anos.
Vamos Lutar!

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