quarta-feira, 27 de novembro de 2019

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)

Com a implantação do quinquênio o servidor público municipal, efetivo, recebe um acréscimo em seu salário base de 5% a cada 5 anos trabalhados.

Reza o Estatuto do Servidor: "Art. 53: Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
VII - adicional por tempo de serviço;"

Dessa forma, mostra-se claro o direito ao quinquênio que o município vem negando pelas vias administrativas.

Nossa proposta é cobrar da gestão municipal que seja respeitado o referido artigo de lei, para implantação da gratificação que entendemos ser direito de todos os servidores. Vamos Lutar!

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